Resumo
Buscou-se com o estudo em debate apontar os pontos relativos ao combate ao crime de lavagem de dinheiro no Brasil, por meio da Lei 9.613/98, a qual, em função de suas lacunas, foi alterada pela Lei 12.683/12. Primeiramente, foi necessário um breve estudo frente a origem do termo lavagem de dinheiro, bem como sua conceituação diante a doutrina atual. Em seguida, passou-se ao estudo de suas normas questionáveis presentes na Lei 9613/98, como o contido em seu artigo 1º, o qual estabelece seu rol taxativo de crimes, motivando o legislador a promover mudanças frente ao mesmo, extinguindo esse rol, submetendo à nova lei as ações provenientes de crimes ou de contravenções penais, destacando nesse ponto a divergência doutrinaria quanto a natureza jurídica do delito de lavagem de dinheiro, notando sua relação direta com a questão debatida. Logo, com tais mudanças, foi possível perceber que, no ordenamento vigente, passou-se a aderir o sistema de terceira geração, desse modo, qualquer ação penal pode ser antecedente da lavagem de dinheiro. Após foi analisado o disposto no artigo 2º, inciso II, §1º da lei 9.613/98, relativo a prova dos crimes antecedentes para o recebimento da denúncia e prosseguimento do processo de julgamento de ação penal, percebendo a ocorrência de alterações significativas que passaram a contribuir positivamente para os procedimentos punitivos de seus infratores. Portanto, com o estudo em tela, percebeu-se a seriedade dos problemas aqui citados, os quais afetavam significativamente o país, eis que impossibilitava a justiça de punir com o devido rigor seus transgressores, causando danos irreparáveis tanto a sua economia quanto a sociedade em geral.