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A inconstitucionalidade da alteração no Código Penal, promovida pela Lei nº 12.234/10, no que tange ao termo inicial para o cálculo da prescrição retroativa
Com o objetivo de analisar a alteração legislativa promovida pela Lei nº 12.234/10 no artigo 110 do Código Penal, que restringiu o alcance da prescrição retroativa, o presente trabalho visa demonstrar a inconstitucionalidade desta modificação, tendo como base a Constituição Federal, os princípios nela consagrados, em especial os princípios da proporcionalidade, eficiência e celeridade, o conceito de prescrição penal e seus fundamentos, bem como o que dispõe os organismos internacionais de proteção aos direitos humanos. Não obstante haver decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal confirmando sua constitucionalidade, trata-se de matéria apreciada em controle difuso, o que não impede nova apreciação tanto por parte da Suprema Corte, como também de análise individualizada dos magistrado
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
31 de julho de 2019
Título
A inconstitucionalidade da alteração no Código Penal, promovida pela Lei nº 12.234/10, no que tange ao termo inicial para o cálculo da prescrição retroativa
Autor
GAMA, Maria Clara Bianchetti Lima
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Débora Maria Gomes Messias Amaral, Alanir José Hauck Rabeca, Susana Barreiros Furtado Dias