O presente artigo visa, em linhas gerais, uma breve análise das disposições patrimoniais no casamento no que refere ao tratamento jurídico dado aos bens aquestos no regime de separação obrigatória de bens. Cabe ao Estado a proteção do Direito de Família. O Código Civil prevê a liberdade de escolha no regime de bens do casamento, porém nos casamentos septuagenários impõe o regime de separação obrigatória, como intuito de proteger os bens de família, impedindo o casamento argentário, por mero interesse financeiro. Esta obrigatoriedade é alvo de críticas, uma vez que a Constituição Federal não admite discriminação por causa da idade e também por alegação de ofensa a outros princípios constitucionais, como por exemplo, o principio da dignidade humana que tira do nubente a liberdade de escolha de optar pelo regime que mais lhe convir, principalmente por não admitir sequer pacto antenupcial prevendo outro regime de bens, tampouco alteração do regime após o casamento, ainda que justificado. O ponto de partida é o artigo 1641, II do Código Civil, vez que o Estado torna tal nubente como absolutamente incapaz. Será feita uma abordagem da posição do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, abordando a Súmula 377.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
A inconstitucionalidade da imposição do regime de separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos