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A inconstitucionalidade da localização do foro nas relações de consumo internacionais, cujos países sejam sócios do mercosul
No presente trabalho, discorreu-se acerca da inconstitucionalidade da localização do foro nas relações de consumo, cujos países sejam sócios do Mercosul. foram feitas definições de alguns institutos e termos próprios do Direito do Consumidor. Em seqüência foi feito um breve relato do tratado de Assunção que determina a eleição do foro nas relações de consumo nos países sócios do Mercosul. Feito isto, foram analisadas as dificuldades dos consumidores ao acesso à Justiça, direito este, garantido na Constituição Federal, bem como uma pequena seleção de jurisprudências dos tribunais pátrios que demonstram a inclinação de integrantes do Poder Judiciário de forma contrário, ao posicionamento do tratado. Ainda como forma de esclarecer acerca da atuação do Judiciário em sede de Direito do Consumidor, foi demonstrada a possibilidade de aplicação dos referidos institutos no Direito do Consumidor brasileiro, bem como a sua importância para a evolução da legislação consumerista pátria.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2010
Título
A inconstitucionalidade da localização do foro nas relações de consumo internacionais, cujos países sejam sócios do mercosul