O objetivo do presente trabalho é analisar o descabimento da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, dispõe “sobre a habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo” no contexto do ordenamento jurídico pátrio. Abordar-se-á a incompetência do referido órgão administrativo e fiscalizador do Poder Judiciário para elaboração de normas capazes de alterar toda ordem legal. Discutir-se-á a divergência conferida ao texto da Resolução quando comparado ao disposto pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo atual Código Civil no que concerne ao casamento civil e à união estável homoafetiva. Diante disso, analisará que não pode haver brecha para um “ativismo judicial” tão exacerbado que, vem acarretar sérios danos e ameaças à separação dos poderes, a qual é imprescindível para a manutenção da democracia em nosso Estado de Direito, configurando uma violação ao devido processo legislativo. Depreende-se que o casamento civil e a união estável para efeitos de proteção do Estado, ocorre somente entre homem e mulher, eis que o Código Civil e a própria Carta Magna assim dispõem. Posteriormente, serão analisados os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que deram ensejo à edição da Resolução, tendo como norte o artigo 226, § 3º da Constituição Federal de 1988.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de novembro de 2014
Título
A (in)constitucionalidade da resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça