A Constituição do Brasil veda as penas cruéis, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. Constituindo-se em Estado Democrático de Direito, tem como um dos princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana. O objetivo principal deste artigo é analisar os aspectos relevantes acerca do regime disciplinar diferenciado no sistema prisional brasileiro. Demonstrar a violação do referido regime face aos princípios constitucionais. Diversas razões incentivaram esta pesquisa sendo um tema de suma importância para os operadores do direito e para a sociedade em geral sendo esta, a destinatária final da tutela jurisdicional do Estado. Uma análise, do regime disciplinar diferenciado e do princípio da dignidade humana e, até que ponto esta vem sendo respeitada nos interiores dos estabelecimentos prisionais. Critica-se a imposição deste regime pela definição de faltas graves, de termos vagos e genéricos, permitindo aos agentes administrativos a minimização dos direitos dos apenados. Desnecessário inchar o ordenamento jurídico de leis, se o poder público é omisso na busca da solução dos problemas sociais, não investindo em segurança, educação, saneamento, moradia. São estes fenômenos sociais os causadores do crescimento assustador da criminalidade, da violência urbana. Medidas drásticas e imediatistas não resolvem, ao contrário, incitam cada vez mais a violência.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2012
Título
A (in)constitucionalidade do regime disciplinar diferenciado