O presente trabalho busca analisar a constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato frente ao princípio da lesividade ou ofensividade. São crescentes no ordenamento jurídico as tipificações e penalizações de condutas consideradas de risco, mas que não chegam a lesionar ou expor a efetivo perigo de lesão o bem jurídico tutelado pela norma. Sendo assim, procurou-se verificar no âmbito da sociedade moderna, até que ponto é legítimo ao Direito Penal se utilizar da figura dos crimes de perigo abstrato para criminalizar condutas que, a rigor, não exigem um resultado naturalístico para sua configuração.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2012
Título
A (in)constitucionalidade dos crimes de perigo abstrato