O presente trabalho tem como objetivo analisar a função da pena privativa de liberdade na atual conjuntura social e política, e verificar qual o papel do Estado mister ao ius puniendi. A crescente criminalidade avassala a sociedade que não tem outra alternativa, cobrar do Poder Público o combate ao crime e punir o autor do delito, mas quando isso não acontece, a impunidade traz sensação de insegurança em todas as camadas sociais. A pena tem seu surgimento em remota época em que se usavam meios bárbaries para castigar, o que demonstrava o seu caráter do desejo de vingança, e a evolução do pensamento do homem teve relevância primordial, pois conduziu o estudo jurídico-penal do delito e a função da pena de forma mais humanitária. O Estado atua no controle social visando a prevenção do crime para manutenção da ordem e paz social, porém, quando há o rompimento do equilíbrio social, a prisão é o sinônimo do poder punitivo estatal e a tutela da custódia do preso nem sempre significa o cumprimento efetivo do objetivo da pena. Indaga-se por fim, a responsabilidade do Estado durante a fase da execução da pena, e após o egresso do preso para a convivência em sociedade. A não ressocialização e os índices de reincidência criminal demonstram a ineficiência estatal em relação ao desrespeito de princípios norteadores do sistema jurídico e a negligência em não buscar uma solução que viabiliza a aplicação imediata dos valores humanos.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2015
Título
A ineficácia da pena privativa de liberdade em face do seu carater ressocializador e função do estado
Autor
CAMPOS, Fátima de Lourdes
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Débora Messias Gomes Amaral; Ana Cristina da Silva Iatarola; Rafael Cimino Moreira Mota