A função da pena é a ressocialização do indivíduo para que este volte a fazer parte da sociedade de forma ativa. Entretanto, quando a norma não é suficiente para suprir as necessidades sociais e limitações impostas por fatores preponderantemente biológicos, ela se torna ineficaz, como no caso do portador de Transtorno de Personalidade Antissocial (DSM-5 Cód. 301.7). Este artigo tem por objetivo analisar a inconciliabilidade e incompatibilidade gerada na limitação do Código Penal pela Constituição Federal no tangente a aplicação de penas de acordo com essa realidade.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
A ineficácia do sistema de aplicação penal em portadores de transtorno de personalidade antissocial