O sistema prisional brasileiro atualmente se encontra desacreditado face ao grande número de crimes que cada vez mais são cometidos e o alto índice de reincidência. A pena não tem surtido os efeitos ora difundidos pela teoria mista ou unificadora das penas, segundo a qual a pena deve ser o suficiente para, simultaneamente, castigar o condenado pelo crime e evitar a prática de novos delitos, tanto em relação ao infrator, quanto à sociedade. O regime de execução penal brasileiro tem se mostrado cada vez mais ineficaz, o poder punitivo do Estado não tem sido capaz de inibir a prática delitiva, é forçoso reconhecer que, via de regra, o cumprimento de um sexto da pena corresponde a um critério dosimétrico insuficiente. Por ser generoso, tem provocado fortes reações sociais negativas. A sociedade se vê a mercê de criminosos perigosos que não se intimidam com a lei e com o sistema penal vigente. O caráter retributivo e preventivo da pena não se operam de forma eficiente, a condenação imposta pelo título executivo penal não é levada ao seu fiel cumprimento na fase executiva, observa-se que o preceito secundário da normal penal não vigora e a progressão de regime tornou-se meramente uma forma de abreviar o cumprimento da pena, e não um método de punição, avaliação e reintegração social do sentenciado, como devia ser. A ineficácia do título executivo penal reside no fato de que o tempo efetivamente cumprido torna-se desproporcionalmente pequeno quando comparado à pena aplicada na sentença ou acórdão.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
A ineficácia do título executivo penal na pena privativa de liberdade
Autor
SILVA, Geovane José da
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Delma Gomes Messias; José Carlos dos Santos; Luiz Carlos Rocha de Paula