O presente trabalho de conclusão de curso faz uma análise sobre a instituição do Tribunal do Júri, enfocando os princípios constitucionais que o regem. Objetiva-se examinar a influência que os meios de comunicação exercem sobre as decisões soberanas proferidas pelo Conselho de Sentença, formado por juízes leigos, e, em assim sendo, dotados de parcialidade. Na atualidade, as informações são transmitidas com facilidade e rapidez, pelos mais variados meios de comunicação. Em assim sendo, na maioria dos casos,antes mesmo que o Judiciário se posicione a imprensa exerce um papel "julgador" e formador de opinião, tendenciosa a condenar o acusado. Uma vez que prevalece na legislação brasileira o direito a um devido processo legal, ao julgamento justo e imparcial e à presunção de inocência, quando os meios midiáticos atuam propagando o sensacionalismo diante de um caso concreto, tornando-o de grande interesse populacional, retiram dos acusados os direitos a eles inerentes. Não pode a mídia atuar como "justiceira" e afastar do acusado o direito de ter um julgamento desprovido de influências do meio externo. Defende-se que a apreciação da causa pelo júri ocorra com base em provas apresentadas nos autos, bem como nas teses apresentadas pela defesa e acusação em debates orais na sessão do plenário, e não em suspeitas levantados por um órgão que não possue a competência para investigação e julgamento de fatos delituosos.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de novembro de 2014
Título
A influência da mídia nas decisões do Tribunal do Júri