Como se sabe, a evolução da tecnologia proporcionou à mídia uma divulgação rápida das notícias para o público em geral, o que faz com que essa estabeleça regras e tenha sua parcela de responsabilidade na formação de opiniões. Na seara criminal, por se tratar de matéria que pode causar repercussão e comoção social, a mídia, sem o compromisso com a verdade real e a imparcialidade, divulga a ocorrência de episó-dios delituosos, precipitadamente, influenciando a população em geral. Este artigo visa analisar a influência da atuação midiática nas decisões do tribunal do júri, ao divulgar de forma sensacionalista crimes dolosos contra a vida. Trata-se de uma re-visão bibliográfica e jurisprudencial, onde se buscará analisar a necessidade de esta-belecer limite à liberdade constitucional de imprensa visando assegurar um julga-mento justo pelo tribunal do júri, que garanta a imparcialidade do julgamento por jura-dos que não possuem formação técnica. Ao final, tendo como exemplos casos reais de repercussão no Brasil, conclui-se que a mídia pode influenciar as decisões do júri ao divulgar notícias sensacionalistas, estabelecendo pré-julgamentos indevidos.