O presente trabalho tem como finalidade analisar a influência exercida pelos meios de comunicação no Tribunal do Júri, especialmente no que se refere à formação da opinião pública e à imparcialidade dos jurados. A pesquisa, de natureza qualitativa e bibliográfica, foi desenvolvida com base em doutrinas, legislações, artigos científicos e decisões judiciais. Verifica-se que a ampla divulgação de casos criminais pela mídia pode comprometer o princípio da presunção de inocência, ao induzir julgamentos prévios por parte da sociedade e, consequentemente, dos jurados populares. Constatou-se que o sensacionalismo e a espetacularização de determinados crimes geram pressões externas que impactam a independência do Conselho de Sentença. Conclui-se que, embora a liberdade de imprensa seja um direito constitucional, é necessário estabelecer limites éticos e legais para garantir a imparcialidade dos julgamentos no âmbito do Tribunal do Júri.