No ordenamento jurídico brasileiro se discute bastante acerca da influência midiática nas decisões do Tribunal do Júri. O presente trabalho tem por fim analisar a relação da mídia com as decisões do Tribunal do Júri e se a imparcialidade dos jurados é influenciada pelas notícias vinculadas pela mídia. Para concretizar o objetivo deste trabalho, utilizou-se a pesquisa documental e bibliográfica de doutrinas, artigos e matérias jornalísticas. Em análise aos textos consultados, verificou-se que de fato a mídia pode influenciar as decisões proferidas pelo conselho de sentença, restando-nos analisar se essa influência fere os princípios processuais constitucionais que regem o instituto do júri, bem como se há a possibilidade de evitar a excessiva influência da mídia nestes casos. Por sim, verificou-se que a mídia tem o poder de exercer grande influência na sociedade, que compõe o conselho de sentença que, por sua vez, profere a decisão soberana condenatória ou absolutória do acusado. Esta influência, contudo, não fere os preceitos processuais garantidos pela Constituição Federal, salvo seletos casos. Concluiu-se, então, que o sistema de impedimento e suspeição vigente consegue garantir a imparcialidade do jurado no julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o que é tão caro ao Estado Democrático de Direito.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
6 de dezembro de 2019
Título
A interferência da mídia nas decisões do tribunal do júri