O presente artigo tem o objetivo de estudar as internações compulsórias dos dependentes químicos, à luz da Lei 10.216/2001. A internação compulsória, é aquela realizada a contragosto do adicto, porém depende de vários requisitos específicos para que seja efetivada e é concedida através da atuação do poder judiciário; o que levanta muitas questões não só em relação à capacidade civil do adicto, como também no que concerne à privação de liberdade e a outros direitos fundamentais do mesmo. Tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 protege os direitos de todos, será que, a aplicação de internações compulsórias, fere o direito de liberdade ou garante os direitos à saúde e vida digna? A discussão é extremamente complexa, pois correlaciona direitos que se contrapõem e não há como estabelecer uma hierarquia entre o direito à saúde, o direito à vida e o direito à liberdade. Apurou-se uma cautela dos tribunais pátrios a partir da jurisprudência coletada, sendo necessária a análise minuciosa a cada caso concreto. A pergunta não tem uma resposta fácil e para buscá-la, foi utilizado o método dedutivo, através da análise de doutrina e jurisprudência, com abordagem qualitativa.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2024
Título
A internação compulsória de dependentes químicos: análise à luz da Lei nº 10.216 de 2001.