Resumo
Diante do padrão que se espelha de um processo justo,colocando como parâmetro o que se interpreta no meio democrático e constitucional, é notório que o conceito real de justiça, proporciona um papel fundamental ao direito de defesa, representando não somente o aspecto do direito ao contraditório, mas também permitindo seu desenvolvimento e implementação de uma forma ampla, a possibilitar que a defesa tenha oportunidade de iniciar a persecução, já garantindo seus mecanismos e métodos de defender-se quanto às imputações que lhe são feitas. A Investigação Defensiva é um procedimento que visa justamente à possibilidade do imputado poder fazer a investigação de uma forma direta, através de seu defensor, na qual poderá apurar fatos e reunir elementos para ao final servir para a convicção dos fatos apresentados. Esse procedimento vai em direção ao que se prega na Constituição Federal; até mesmo garante a eficácia e a atuação de princípios nela contidos. Cabe destacar ainda, que a implementação de tal procedimento vai permitir que o imputado tivesse mais segurança jurídica em relação a toda persecução penal, e com isso, se encontrar em grau de igualdade desde o início das fases processuais. Assim, pode-se perceber que a adoção dessa medida/procedimento no ordenamento jurídico brasileiro, trará grandes benefícios, não só para a defesa, mas para todo o processo penal. Esse método de investigação já se encontra apresentado no projeto de Lei 156/2009