A saúde no Brasil é escassa e demasiadamente precária. Constantemente vem sendo impetrada nos tribunais ações, cujo objetivo é solicitar ao Poder Judiciário, a interferência em matéria de competência do Poder Executivo e do Poder Legislativo, para que direitos constitucionalmente previstos, sejam efetivados, vez que estes poderes estão sendo omissos, falhos e insuficientes, tanto no que se refere ao funcionamento da saúde pública no Brasil, quanto da execução das normas. Entretanto, apesar de atuar como um facilitador dos direitos sociais, tutelando o indivíduo cujo direito encontra-se lesionado, a interferência do judiciário por meio da judicialização, pode vir a ferir princípios que também são previstos constitucionalmente, gerando assim, problemas à administração pública e consequentemente refletindo na sociedade como um todo. Para que se tenha uma menor demanda de ações cujo teor está relacionado à violação dos direitos à saúde faz-se necessário que o Estado crie políticas públicas capazes de sanar tamanha precariedade, promovendo assim um equilíbrio entre as necessidades individuais e gerais, garantindo a supremacia do interesse público em detrimento do individual.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2017
Título
A judicialização da saúde
Autor
RESENDE, Sarah Maria Alves de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Profa.Me. Ana Cristina Silva Iatarola; Prof a Cristina Prezoti; Profo Fernando Antônio Mont Alvão do Prado
Orientador
Profa.Me. Ana Cristina S. Iatarola; Profa Débora Maria Gomes Messias Amaral