O presente trabalho está direcionado a uma análise acerca da judicialização do acesso à saúde, com o objetivo de demonstrar os seus contornos, papel e importância no ordenamento jurídico, revestindo-se como um instrumento que dá vitalidade e força normativa à Constituição. Tratar-se-á do tema sob o enfoque normativo-constitucional vigente, procurando desvendar as questões polêmicas e propondo alternativas para que a saúde não fique em desamparo. Por meio do método de pesquisa bibliográfico, o trabalho revela quais os efeitos que os princípios jurídicos, notadamente os constitucionais, exercem no ordenamento jurídico. As demandas judiciais, no que tange à judicialização do acesso à saúde, mostram-se, quando excessivas, causadoras de grandes problemas ao Estado na formulação de suas políticas públicas, bem como na função jusrisdicional inerente ao magistrado. Porém, constituem-se numa forma de efetivação dos direitos fundamentais. Um estudo mais aprofundado do tema permite visualizar as questões de maior voga no Direito Constitucional brasileiro atual, observando-se o grau de normatividade e efetividade das normas constitucionais, ensejando, por outro lado, a reflexão sobre a primazia que deve ser dada aos direitos fundamentais em toda política estatal, com fulcro na dignidade da pessoa humana.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
16 de dezembro de 2011
Título
A judicialização da saúde
Autor
PRENASSI, Daniel Felipe Quirino
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Antônio Américo Campos Júnior , Paulo Afonso de Oliveira Júnior, Rafael Francisco de Oliveira.