O trabalho em questão tem como escopo a justificativa pela qual a mulher deve ter a possibilidade de escolher o que lhe parece melhor. Numa sociedade democrática as pessoas são livres. Justificam ainda a opção pelo tema que está em questão é saber se abortar é um ato deixado à livre escolha de cada um ou, se pelo contrário, é um ato que deve ser controlado pela sociedade impedindo o livre – arbítrio do ser humano. A mulher que aborta é uma cidadã. E deve ter seus direitos resguardados pelo Estado laico e justo. O aborto existe e sempre vai existir Criminalizá-lo apenas propaga um submundo de clínicas sem as mínimas condições de garantir um procedimento seguro. . Ja pacificou-se a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, com base em princípios e garantias constitucionais como a liberdade, a saúde e, notadamente, a dignidade de pessoa humana. Como conclusão, tem-se o entendimento da necessidade urgente na reformulação do ordenamento jurídico penal, para decidir com uniformização tal conduta, tendo em vista a lacuna existente. Entende-se, também, que o feto comprovadamente inviável não possui vida, não existindo, assim, bem jurídico a ser tutelado pelo Estado.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2012
Título
A legalização do aborto sob a ótica da liberdade de escolha
Autor
OLIVEIRA, Sara Sthefany Ribeiro de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Maria Aline Araújo de Oliveira Geoffroy; Jacques Eduardo Simão Carneiro; Rafael Francisco de Oliveira