Os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito decorrentes da ingestão de bebida alcoólica ou uso de substâncias psicoativas são fatos cotidianos na sociedade brasileira, que geram grande clamor social e da mídia por medidas drásticas contra os motoristas. Desde a criação do código de trânsito, já houveram diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro para adequar tais normas. No entanto, somente com a criação da lei 13.546/2017 que a pena atingiu a um patamar mais severo, adequado aos pedidos sociais. É importante destacar que houve bastante divergência, até então, nos posicionamentos jurisprudenciais e de doutrinadores da área sobre este tipo de crime se enquadrar como dolo eventual ou culpa consciente. A culpa temerária, inserida por essa nova lei, vem a ser um instituto capaz de reduzir a análise de dolo eventual, cabendo este apenas em circunstâncias de exceção. Desse modo, o presente trabalho visou analisar a necessidade de uma maior sanção para a qualificadora dos arts. 302 e 303 do CTB. Esse estudo tem como base uma pesquisa bibliográfica tipo revisão informativa, de onde são retirados os dados para análise e discussão. Os dados da literatura analisados permitiram concluir que foi uma solução muito bem recepcionada devido a aplicação de uma sanção adequada, com maior rigor, aos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa nos casos de uso de bebida alcoólica ou uso de substâncias psicoativas.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
12 de dezembro de 2018
Título
A lei 13546/2017 e as alterações no homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito