Este trabalho tem como objetivo pesquisar o processo de introdução da justiça de transição no caso brasileiro, tendo como ponto de partida a lei nº 6.683 de 28 de agosto de 1979, a lei de Anistia, concebida durante a ditadura militar. Sob as bases do direito internacional analisa-se a deficiência da lei frente os anseios do internacionalismo, do respeito à dignidade da pessoa humana, do direito à memória e à verdade. Do ponto de vista da justiça, têm- se a conclusão de que a anistia tal qual arquitetada acabou por privilegiar criminosos cuja conduta é veementemente rechaçada pelas normas internacionais de direitos humanos. A necessidade de uma justiça de transição que esteja vinculada a estes preceitos reitera os anseios da comunidade internacional acerca dos riscos impostos pela atuação do Estado à margem dos tratados, buscando evitar, inclusive, a celebração de episódios que tiveram como resultado a pratica crimes de lesa humanidade. Portanto, quando analisado o processo de execução da justiça de transição e sua atuação pós ditadura, observa-se que a sua efetividade e conclusão remete a pontos de extrema importância, quais sejam, a justiça de reparação e a não repetição histórica.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
9 de julho de 2019
Título
A lei de anistia e o debate acerca da justiça de transição no Brasil