O presente estudo buscou tratar dos pontos pertinentes a aplicabilidade da Lei de improbidade administrativa (LIA) junto aos agentes políticos no Brasil. Para tanto, foi necessário primeiramente realizar uma abordagem frente à improbidade administrativa existente no país, tratando de seu conceito doutrinário e natureza jurídica, a qual se observou não ser única já que o ato de improbidade não é uma característica exclusivamente civil. Analisaram-se ainda os sujeitos presentes, ativos e passivos, os descrevendo e apresentando suas peculiaridades, bem como o trato da Constituição Federal brasileira de 1988 para com a improbidade administrativa. Em seguida, se adentrou nas questões relacionadas aos agentes políticos, expondo seu conceito legal e doutrinário e a aplicabilidade da referida Lei junto aos mesmos, demonstrando os questionamentos existentes frente ao tema já que para muitos, a LIA se aplicaria somente a servidores públicos, excluindo-se os agentes políticos, visto considerarem que estes possuem legislação própria, como o Decreto/Lei 201/67 e Lei 1,079/50. Situação essa que levou a analise da Reclamação nº. 2.138/DF, a qual, em sua decisão, entendeu que os Ministros de Estados estariam sujeitos apenas aos crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/50, sendo os demais agentes políticos obrigados a se submeterem as sanções contidas na LIA, fato motivador de grandes questionamentos. Por fim foi tratado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, pacificando este ultimo seu entendimento quanto a aplicabilidade da LIA a prefeitos e secretários de Estado, confirmando a inexistência de incompatibilidade entre as legislações referentes a LIA e o Decreto/Lei 201/67 colocando assim um fim na contenda.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
A lei de improbidade administrativa em face dos agentes políticos