Este trabalho procurou analisar a possibilidade de concessão de licença- “maternidade” aos trabalhadores do sexo masculino que se encontrem nas mesmas condições que a mulher ao usufruírem esse benefício. A Constituição Federal garante a licença-paternidade por prazo bastante inferior ao concedido à mulher, uma vez baseia-se na premissa de que é ela quem irá se responsabilizar pelos cuidados prestados à criança. No entanto, essa responsabilidade não é mais atribuída exclusivamente à mulher. Existem situações em que o homem é o único responsável por cuidar do menor. Nesse sentido, parte-se da hipótese de que a expansão dessa garantia legal efetiva o tratamento isonômico garantido no Estado Democrático de Direito. O objetivo deste trabalho é identificar como a falta da concessão, aos trabalhadores do sexo masculino, do mesmo benefício concedido às trabalhadoras do sexo feminino acarreta uma lesão não só aos direitos do pai, mas principalmente à criança. Esta é a mais prejudicada, tendo em vista que é privada do convívio com o seu genitor e de receber os cuidados que são necessários à sua sobrevivência. Além disso, o fato que está gerando a necessidade do benefício é o mesmo, não se pode negar a ampliação da licença nessa situação sob a simples alegação de que o destinatário é a mulher. O que interessa saber de quem vão partir os cuidados? Fez-se análise crítica reflexiva do conteúdo normativo e das decisões que negam o benefício simplesmente por falta de previsão expressa. Além disso, foi realizada pesquisa jurisprudencial para a análise de decisões que já enxergam a possibilidade de ampliação desse benefício para os trabalhadores do sexo masculino. A necessidade de abandono dessa concepção positivista e a carência de tratamento igual para todos aqueles que se encontram na mesma situação, conforme previsto constitucionalmente, serão os fios condutores do presente trabalho.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
30 de dezembro de 2013
Título
A licença paternidade no contexto das novas formações familiares