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A livre iniciativa do microempreendedor individual em contraposição ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas
O presente estudo pretende demonstrar que o trabalhador, ao exercer o seu direito de livre iniciativa e se constituindo Microempreendedor Individual, fazendo nascer o que popularmente se conhece como “pejotização”, nem sempre age junto ao contratante, com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, tampouco ofende ao princípio trabalhista da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. Tal conduta, no entendimento deste estudo, configura o exercício do autogerenciamento da prestação de serviço do trabalhador em forma de pessoa jurídica. É sabido, que a relação de emprego se configura com a cumulação dos seguintes requisitos: 1) Pessoa física; 2) Subordinação; 3) Onerosidade; 4) Pessoalidade; 5) Não eventualidade, sendo certo que, na falta de um único requisito, a relação de emprego não persistirá, restando caracterizada uma relação de trabalho, onde, tanto empregador quanto prestador laboral, equiparam-se juridicamente, ocorrendo uma relação contratual de trabalho com objeto de livre estipulação das partes interessadas, sem qualquer ofensa à legislação laboral.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2017
Título
A livre iniciativa do microempreendedor individual em contraposição ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas