O enfoque principal deste trabalho é demonstrar a não existência da ressocialização nos Sistemas Prisionais. Versa sobre os motivos pelos quais não é capaz a ressocialização de uma forma geral devido à falta de assistência familiar, no que diz respeito à rejeição, a não assistência da sociedade, que por muitas vezes tratam estes ex-presidiários com certo preconceito, amedrontados devido ao erro cometido por estes, e ao Estado que proporcionam assistência médica, religiosa, psicológica, social e material dentre outras e quando estes saem da prisão o Estado não faz o acompanhamento adequado ao egresso à sociedade e muitos acabam cometendo outros crimes. A Lei de Execução Penal que tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado traz os direitos e deveres destes, porém na prática isto não acontece. Os presídios atualmente tornaram-se depósitos humanos, e ao invés de atingir sua finalidade que seria ressocializar o infrator para que este possa voltar ao convívio em sociedade, estas acabam gerando violência entre os próprios presos e devido a essa situação caótica do sistema prisional e a superlotação, a prisão está funesta ao fracasso e enquanto permanecer tal realidade e o poder público continuar ineficaz, não poderá se falar em ressocialização.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2012
Título
A não ressocialização do detento
Autor
COELHO, Fabiana Aparecida
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Rafael Francisco de Oliveira; Colimar Dias Braga Junior; Nelton José de Araújo