Resumo
O sistema judiciário vem passando por uma série de reformas, cujo objetivo é se adequar às
mudanças sociais. A Emenda Constitucional 66 de 13 de julho de 2010, que entrou em vigor
na data de sua publicação modificou o § 6º do art. 226 da Constituição Federal que passa a
vigorar com a seguinte redação: “§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”
“A Nova Lei do Divórcio” aboliu os requisitos de prévia separação judicial por mais de 1
(um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Tais requisitos eram
indispensáveis para haver a separação judicial ou extrajudicial. O objetivo da Emenda que
dispõe sobre a dissolução do casamento civil pelo divórcio é agilizar o procedimento,
atendendo ao interesse das partes que já não possuem mais interesse em manter uma vida em
comum. Além disso, a Emenda alivia o judiciário por meio da desburocratização do divórcio.