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A participação do Brasil em missões de paz da ONU paralela aos princípios do artigo 4° da Constituição Federal
As operações de manutenção da paz da Organização das Nações Unidas são um importante
instrumento para a garantia da paz internacional. Ocorrem através de mandatos juridicamente
fundamentados nos capítulos VI e VII da Carta da ONU. O Brasil, como membro da ONU,
participa das operações de manutenção da paz desde a primeira em 1948. O presente trabalho
busca discutir a participação do Brasil nessas operações sob a égide do capítulo VII da Carta
da ONU e também de acordo com os princípios constitucionais do artigo 4º da Constituição
Federal de 1988. Em diversas situações as forças de segurança das Nações Unidas foram
duramente criticadas e denunciadas sob acusações de violação de direitos humanos e dos
princípios da própria organização. Desta forma, pretende-se verificar a adequação do
comportamento das tropas brasileiras em missões sob a bandeira na ONU com os princípios
da autodeterminação dos povos, da não intervenção e da solução pacífica dos conflitos, todos
previstos no mencionado artigo da Constituição Federal.
Curso
Direito
Cidade
Juiz de Fora - Alto dos Passos
Data
9 de dezembro de 2019
Título
A participação do Brasil em missões de paz da ONU paralela aos princípios do artigo 4° da Constituição Federal