O presente artigo visou analisar uma nova modalidade de contratação de trabalhador através da constituição de pessoa jurídica. Este fenômeno denominado de “pejotização” chamou a atenção dos operadores do direito, diante da exigência que os empregadores fazem para que a parte com quem irão contratar constituam pessoa jurídica. Assim, surgiu o questionamento quanto à legalidade dessa prática, tendo a necessidade de identificar se trata-se de um simples contrato de prestação de serviço ou se é uma maneira de mascarar uma relação empregatícia, burlando a legislação trabalhista. Para ajudar na análise desta questão fez-se necessário identificar os motivos que levaram os empregadores a optarem pela realização deste tipo de contrato de prestação de serviço, analisar os requisitos de uma relação de emprego, os princípios norteadores do Direito do Trabalho, os efeitos jurídicos desta prática, bem como a possibilidade de o trabalhador dispor das garantias estabelecidas na CLT. Para que seja preservado estes direitos, o Ministério Público do Trabalho atua tanto como órgão interveniente, como órgão agente, o que possibilita uma maior fiscalização da prestação de serviço. Após estas considerações foi apreciado o entendimento que os Tribunais vêm adotando nas causas em que os trabalhadores questionam a existência de relação de emprego independentemente de ter celebrado um contrato de prestação de serviço, requerendo que sejam reconhecidos todos os direitos que a CLT estabelece em favor do empregado.