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A pena de castração química em face dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da vedação de penas cruéis
A pedofilia é um problema que afeta o Brasil e mundo de maneira alarmante há muito tempo. Segundo pesquisas realizadas ao longo deste trabalho, ficou demonstrado que a situação é grave, e só piora com o passar dos anos. O criminoso que comete tal delito é classificado como doente, existindo um transtorno em sua personalidade. O senador Gerson Camata, apresentou no Senado Federal um projeto de lei a fim de acrescentar ao Código Penal Brasileiro, o art. 216-B, que comina a pena de castração química aos agressores sexuais que são considerados pedófilos. O presente trabalho veio analisar esta pena, em seus métodos e finalidades, confrontando-a com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e vedação das penas cruéis, a fim de determinar a constitucionalidade do projeto de lei n.552/07 do Senado Federal. Restou demonstrado se tratar de sanção inconstitucional, que não deve ser abraçada pelo ordenamento jurídico, pois fere princípios basilares da nossa Constituição, além de não ser eficaz no que tange às finalidades de retribuição e prevenção da pena.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
15 de junho de 2011
Título
A pena de castração química em face dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da vedação de penas cruéis
Autor
COSTA, Daniele Aparecida
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Marco Antônio Xavier de Souza, Maria José Gorini, Delma Gomes Messias