A Teoria da Coculpabilidade tem o objetivo de atenuar a pena do indivíduo que, embora tenha cometido um fato típico, ilícito e culpável, o fez em razão de ter sofrido constante e relevante exclusão de serviços públicos essenciais, pelo Estado. A possibilidade de responsabilização do Estado surge em razão do descumprimento de suas obrigações estabelecidas pelo Pacto Social, bem como da ineficácia dos direitos fundamentais que ele deve garantir, aliado ainda ao fato da Constituição Federal trazer em seu texto o Princípio da Individualização da Pena. Trata-se de artigo de revisão bibliográfica e jurisprudencial, cuja finalidade é estudar a possibilidade de aplicação ou não da referida teoria no ordenamento jurídico brasileiro. Com a realização da pesquisa ficou evidenciado que a Teoria da Coculpabilidade é bastante estudada doutrinariamente, mas na prática não é aplicada pelo Judiciário Brasileiro, uma vez que os nossos tribunais já afastaram por completo a aplicação da mesma. Ademais, verifica-se que, ainda que existam argumentos favoráveis para reconhecer a participação do Estado nesses casos, a aplicação da teoria não irá resolver as desigualdades sociais e nem tampouco será capaz de penalizar o Estado.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2014
Título
A possibilidade de aplicação da teoria da co-culpabilidade diante da ruptura do pacto social pelo estado