Resumo
Este trabalho de conclusão de curso aborda os efeitos da decisão do Supremo tribunal Federal, STF, no julgamento do Habeas Corpus n. 126.292, sendo que após o julgamento do referido HC foi levantado uma polêmica sobre a violação do princípio da presunção da Inocência, o qual encontra-se expressamente consagrado na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LVII, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (BRASIL. Constituição, 1988). Com o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292, em 17 de fevereiro de 2016, tendo como relator o ex-ministro Teori Zavascki, o Supremo Tribunal Federal promoveu uma mudança de pensamento, ao permitir a possibilidade de execução da pena após decisão condenatória de segundo grau. Em uma abordagem bem direta ao HC em questão, este trabalho busca questionar se tal posicionamento não fere o princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade, disposto na Constituição Federal, conforme art. 5º, inciso, LVII. O entendimento aplicado até então era de que até o transito em julgado de sentença penal condenatória, ninguém poderia ser considerado culpado. Contudo, após o julgamento do HC, a Suprema Corte passou a adotar um novo posicionamento, sendo que a execução de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Dessa Forma, este trabalho tem o objetivo de fazer uma análise jurídica sobre a constitucionalidade da possibilidade de prisão após julgamento de sentença penal condenatória em segundo grau de jurisdição, principalmente no que se refere ao princípio constitucional da presunção de inocência ou princípio da não culpabilidade.