No trabalho abordou-se a possibilidade da inserção do devedor alimentício nos cadastros restritivo ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Centralizadora dos Serviços Bancários S/A (SERASA), em caso de inadimplemento da pensão alimentícia, como uma medida complementar, cujo objetivo é coibir o devedor do descumprimento da obrigação alimentar. Tal medida seria uma forma de garantir a dignidade humana do alimentado, que necessita dos alimentos, e, diante da inadimplência do devedor, conta apenas com o judiciário para receber. Permanecendo a dívida, há a possibilidade de prisão, o que nem sempre é uma medida plenamente eficaz, pois o devedor quita o débito pendente, mas novamente insurge no inadimplemento, reiniciando o problema. Assim, realizou-se um estudo acerca do direito alimentar no ordenamento jurídico, dos alimentos como direito fundamental da pessoa humana e, se a inserção do Devedor de Alimentos nos Cadastros Restritivos ao Crédito representa uma medida eficaz na sistemática da obrigação alimentar prevista no Código de Processo Civil.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2013
Título
A possibilidade de inserção do devedor alimentício nos cadastros restritivo ao crédito