Este trabalho trata da possibilidade de reconhecimento pelo delegado de polícia do princípio da insignificância. Questiona-se então se o delegado de polícia teria garantas jurídicas para aplicabilidade do princípio da insignificância nos crimes de menor poder de lesividade, e nesse pressuposto, valorar a conduta delituosa e sua tipicidade. Tem-se a hipótese de que com essa conduta, muitos delitos seriam resolvidos dentro do próprio ambiente da delegacia, dando celeridade à justiça e evitando o abarrotamento dos tribunais com causas questionáveis se ali deveriam estar sendo julgadas. O objetivo principal é analisar a possibilidade do delegado de polícia reconhecer o princípio da insignificância na fase policial. Para responder ao questionamento e alcançar os objetivos propostos deste trabalho, será feita uma pesquisa exploratória e descritiva na literatura, utilizando as bases de dados Acadêmico e Spell, de obras publicadas no período entre 2000 e 2017, com exceção de legislações específicas, usando os seguintes descritores: delegado de polícia; princípio da insignificância; inquérito. Conclui-se que a possibilidade da utilização do princípio da insignificância pelos delegados de polícia é viável e correta, e tal método seria um otimizador da justiça, além de beneficiar a sociedade.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2017
Título
A possibilidade do delegado de polícia reconhecer o princípio da insignificância na fase policial
Autor
FERREIRA, Nicole Fernanda da Rocha
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Wanderley José Miranda; Josilene Oliveira; Nelton Araújo