A questão referente à prescrição incidente sobre as ações de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho ainda hoje não está pacificada, sendo um assunto atual, oportuno e questionador, tendo em vista as quatro correntes existentes sobre o tema e a problemática da reparação deste dano. Prestigia-se, nesse trabalho, a aplicação da regra de transição, e, consequentemente, o prazo prescricional de 3 anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º do Código Civil de 2002, nas lesões ocorridas antes da Emenda Constitucional nº 45, e ajuizadas após a reforma do judiciário. A partir da EC/45, que mudou esse cenário ao atribuir à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar estes casos, entende-se pela aplicação da prescrição trabalhista, prevista no artigo 7º, XXIX, da CF/88.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
18 de dezembro de 2014
Título
A prescrição do dano moral nas ações acidentárias trabalhistas
Autor
CARVALHO, Matheus Rios de
Tipos de documento
Monografia (graduação)
Banca examinadora
Nelton José Araujo Ferreira; Rodrigo Corrêa de Miranda Varejão; Rafael Cimino Moreira Mota