O trabalho teve como escopo demonstrar a realidade do sistema prisional brasileiro, bem como a relevância da privatização deste a fim de garantir tanto os direitos constitucionais dos detentos como a segurança social. Para tanto, fez-se indispensável uma compreensão do desenvolvimento histórico do Direito Penal Brasileiro, a criação da Lei de Execução Penal, bem como das Leis 7.209/84 e 7.210/84 ambos acompanhados de entendimentos de renomados doutrinadores sobre sua eficácia no contexto social. Após, partiu-se para o entendimento do direito dos condenados contidos na Constituição Federal brasileira, demonstrando que, mesmo o individuo indo em desconformidade com as normas legais, este tem seus direitos resguardados. Por fim, passou-se ao ponto maior deste trabalho, qual seja a privatização do sistema prisional do Brasil, destacando-se modelos estrangeiros e sua implantação no pais, sendo exemplificado através de presídios privatizados viventes atualmente. Sendo de suma importância demonstrar a diferença existente entre presídios administrados exclusivamente pelo Estado e aqueles também de responsabilidade de entidades privadas, estando toda a questão fundamentada através da doutrina e na legislação corrente.