O instituto a ser abordado no presente artigo refere-se à publicização do direito de família, visando apresentar o que vem a ser Direito Público e Direito Privado. Além disso, serão analisadas críticas existentes entre esses dois ramos do Direito, em razão de falhas que apresentam em sua dicotomia, quando possibilita a intervenção do Estado, ente público, no âmbito familiar, esfera privada. As recentes alterações operadas na esfera do Direito e no instituto do poder familiar sofreram grandes mudanças com o decorrer do tempo, destacando-se aí a intervenção do Estado no que diz respeito ao Direito de Família, visando a proteção desta, além de permitir uma maior liberdade de escolha na solução de conflitos. Em decorrência disto a doutrina diverge, o que se torna alvo da abordagem e discussão no presente trabalho.