Este trabalho trata da alteração da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) promovida pela Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011. Esta lei alterou o instituto da remição no cenário jurídico nacional, passando a admitir a remição da pena pelo estudo. Considerando a abstração do texto legal, o artigo pretendeu também examinar a realidade da aplicação das novas normas referentes à remição por estudo no interior do presídio de Visconde do Rio Branco (MG). Assim, o sentenciado que estiver resgatando a sua reprimenda poderá, além de remir parte da pena por seu trabalho, remir parte da pena pelo estudo. Isso será fator mudança social do próprio detento e de toda uma sociedade, acabando com estigmas e inserindo o agente no mercado de trabalho, uma vez que contribui para a qualificação de mão de obra. Acredita-se também que as novas regras poderão levar cultura e dignidade ao reeducando, prognosticando que dias melhores virão no retorno do sentenciado ao convívio social.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2012
Título
A realidade da remição da pena por estudo no presidio de Visconde do Rio Branco-MG