Resumo
O trabalho justifica-se pela discussão da devida proteção a vida humana, nos seus
primeiros estágios de desenvolvimento.
Traz uma análise crítica da Lei de Biossegurança, as questões científicas que
envolvem a formação do ser humano e o início da vida e a Lei de Biossegurança.
A importância do tema consiste na visão doutrinária e científica sobre a reprodução
medicamente assistida e a aprovação, em 2005, do art. 5º da Lei de Biossegurança, que deu
ensejo a diversos questionamentos quanto à utilização dos embriões fecundados “in vitro”
para as pesquisas de células tronco.
Segundo os doutrinadores que consideram a teoria de concepção como o início da
vida, a aprovação, pela Lei 11.105/2005, das pesquisas com células tronco embrionárias seria
uma autorização para a prática de um crime contra a vida humana.
Já para aqueles que defendem que, em seu primeiro estágio, o embrião não é um ser
humano, dotado de personalidade e direitos, acreditam ser a Lei de Biossegurança um grande
passo para a busca da cura de doenças degenerativas, na recuperação de órgãos e tecidos e até
mesmo, da reprodução de órgãos em laboratórios para transplante.
O trabalho expõe, ainda, a visão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto,
citando a Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei 11.105/05, proposta em maio de 2005,
nº 3510-0, julgada em maio deste ano, que visou à declaração da inconstitucionalidade do
artigo 5º e os respectivos parágrafos da mencionada Lei.