Resumo
O objetivo desta monografia é discutir a responsabilidade do Estado por atos
omissivos ou ilícitos praticados por seus agentes. No decorrer da história jurídica
mundial, os conceitos de responsabilidade civil foram amplamente discutidos e de
difícil assimilação pelo homem, que acreditava mais na vingança pessoal, do que no
restabelecimento de direitos violentados. O Código Civil Brasileiro de 1916 começa a
prever a responsabilidade civil pela violação de direitos, hasteada na ação ou
omissão do agente, na culpa ou dolo, no dano e no nexo de causalidade. A
responsabilidade do Estado surge no sistema legal brasileiro somente a partir da
Constituição de 1934, sendo até então reputada apenas ao funcionário, vindo esta a
ser compartilhada também pelo Estado com a promulgação da Constituição de
1946, que a partir dessa data vem passando por diversas modificações e releituras e
continua sendo fonte de discussões e interpretações abordadas globalmente.