Resumo
Trata o presente trabalho das formas de responsabilização do Estado por dano ambiental em várias nuances: por ele diretamente provocado ou por ele conivente em razão de omissão, seja no seu dever de fiscalizar, no dever de licenciar ou, ainda, de punir. Este trabalho foi feito na forma de revisão bibliográfica, argumentativa, baseado em dados da literatura atual. Durante o estudo de tais formas, trataremos dos regimes de responsabilidade objetiva, subjetiva, solidária ou subsidiária, que são as principais modalidades de responsabilização Estatais, atualmente relevantes na doutrina e na jurisprudência. Trata a primeira da responsabilidade por dano diretamente provocado pelo ente público ou por seus agentes, concessionárias de serviço público, de forma tal que sua responsabilidade será aplicada da mesma forma que o faz ao particular, de modo que não se discute sua culpa, bastando para tanto, a existência do nexo causal. A responsabilidade subjetiva depende de comprovação de dolo ou culpa, pois no ato omissivo não. A segunda aplica-se de forma a considerar que o Estado, possuidor que é do seu poder de Polícia, deixa de exercê-lo. Daí será, juntamente com o causador direto do dano, responsabilizado solidariamente. Para melhor tratar o tema, no decorrer do presente trabalho iremos falar acerca da teoria da responsabilidade civil do Estado, explicaremos sobre o que vem a ser o dano, os princípios norteadores, repercussões da tragédia nas cidades de Maria e Brumadinho, bem como, colacionar jurisprudências que julgam o tema.