Resumo
Analisar o reconhecimento da violência obstétrica no ordenamento jurídico brasileiro, utilizando
como método, a pesquisa bibliográfica com base em material já elaborado, abordando estudos de
doutrinadores, jurisprudências, matéria constitucional e civil, principalmente de livros e artigos,
a partir da legislação e das decisões dos Tribunais Estaduais e Superiores. Pode-se constatar que
a violência obstétrica, é uma forma de violação dos direitos da mulher, caracterizada pela
imposição de diversas formas de violência e desrespeito no período gestacional, parto e puerpério
por parte dos profissionais e instituições de saúde, caracterizando-se como violência de gênero.
Ante análise dogmática, identificou-se a necessidade dos tribunais de examinar os casos de
violência obstétrica e delimitar como sendo uma violação aos direitos humanos da mulher.No
Brasil, não há Lei Federal para regulamentar a violência obstétrica, sendo tratada com base no
Código Penal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Maria da Penha, Lei do
Acompanhante e leis estaduais. Há três Projetos de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados
(PL nº 7.633/2014, PL nº 7.867/2017, PL nº 8.219/2017). No Estado de Santa Catarina, têm-se a
Lei 17.097/2017, legislação específica para tratar a violência obstétrica, primeira no Brasil.
Apesar da existência desse normativo, verifica-se que as decisões do Tribunal de Justiça do
Estado de Santa Catarina não vêm aplicando referida lei, tratando a questão como erro médico,
analisando-se a responsabilidade civil da instituição prestadora do serviço e do profissional e o
dever de indenizar a gestante.