Resumo
A Internet se tornou ferramenta básica para o ser humano, fundamental em um mundo globalizado, se expandiu em proporções gigantescas pelo mundo. Aliado à esse fenômeno chamado Internet, surgiu uma forma de se comercializar produtos e serviços capaz de atingir um enorme número de pessoas, rompendo barreiras de tempo e de espaço, trazendo comodidade aos consumidores: o e-commerce, ou comércio virtual. Porém, apesar das inúmeras vantagens trazidas pelo e-commerce, há, também, desvantagens, como a maior vulnerabilidade do consumidor em um ambiente tão propicio a fraudes. A modalidade de comércio virtual, C2C - consumer to consumer, em que pessoas físicas contratam entre sí, efetuando transações de compra e venda, por meio de um site intermediador, tem gerado bastante polêmica quanto à imputação da responsabilidade civil. Neste contexto, surge o questionamento básico deste trabalho, qual seja, o site intermediador é responsável em casos de danos causados aos consumidores que dele se utilizam? Será tomado como base para responder este questionamento, casos concretos de danos causados aos consumidores que transacionam por meio do site intermediador mais utilizado no Brasil, o Mercado Livre. Como não há legislação que trate especificamente sobre o assunto, os Tribunais pátrios têm adotado posicionamentos diversos. Apesar das decisões proferidas por nossos magistrados nos casos concretos sobre o tema serem em diversos sentidos e, muitas vezes, até contraditórias, há uma tendência à imputação de responsabilidade civil ao Mercado Livre, na medida em que este site funciona como prestador de serviço, devendo proporcionar aos consumidores um serviço seguro e confiável. No entanto, há casos em que a sua responsabilidade será afastada, como nos casos em que se encontram presentes as excludentes de responsabilidade civil, quebrando o nexo de causalidade, e em casos de inexistência de defeito na prestação do serviço prestado. O objetivo deste trabalho é, portanto, demonstrar os posicionamentos jurisprudenciais que vêm sendo adotados, com base nos conceitos de responsabilidade civil e relação de consumo, com a finalidade de chegarmos à uma solução para casos tão corriqueiramente presentes em nossos Tribunais.