Este artigo analisou o tema da responsabilidade civil constante da Lei n. º 6.938/81 sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que preve a ampla reparação pelo dano ambiental, fazendo com que o agente do dano não só recupere o meio ambiente degradado, como também seja responsabilizado pelo ressarcimento do mesmo. Objetivou-se com esse trabalho identificar nas leis vigentes, nas doutrinas, assim como na jurisprudência, formas de responsabilizar civilmente aqueles que em sua trajetória industrial, empresarial, rural ou doméstica ousaram danificar, poluir ou degradar ao meio ambiente sem o mínimo de respeito aos princípios que regem o Direito Ambiental, levando-se em consideração as dificuldades em detectar os reais causadores dos danos. Justifica-se essa preocupação, já que por muito tempo essas pessoas degradaram, poluíram, desmataram e ficaram impunes. O direito Ambiental está focado na preservação, na proteção do meio ambiente. Sua atuação primária deve, portanto, buscar evitar o acontecimento do dano. Porém, caso este ocorra, as leis ambientais devem buscar a reparação do meio ambiente, bem como a responsabilidade civil e até mesmo criminal do causador do dano. Busca-se com este trabalho demonstrar que a responsabilidade civil é um meio eficaz de levar o causador de um dano ao meio ambiente a conscientizar-se da gravidade da sua conduta diante do meio ambiente e de toda a sociedade.