O presente artigo teve como objetivo fazer uma breve abordagem sobre a aplicação do instituto da terceirização no setor público, suas hipóteses previstas em lei, bem como a definição da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, no que tange aos contratos de trabalho temporário, em que esta figura como tomadora de serviços. O tema é de suma importância, pois abrange não só direitos trabalhistas, como também princípios que regem a Administração Pública, demonstrando a necessidade de se adequar as normas jurídicas dessas duas searas do Direito (trabalhista e administrativo) de forma que a Administração evite prejuízos aos cofres públicos, sem que para isso, venha a ferir direitos do trabalhador. Foram explanados ainda tópicos relacionados ao tema, como conceitos de terceirização, suas origens, sua aplicação no Brasil, no mercado de trabalho tanto pela iniciativa privada, quanto pelo poder público. Alguns exemplos de decisões judiciais também foram destacados, com o fito de demonstrar qual ou quais as tendências do Judiciário pátrio em relação ao tema. Ao término do trabalho, ficou demonstrado que, em observância a preceitos jurídicos dos mais variados ramos do Direito, de fato a Administração Pública responde subsidiariamente no que tange as obrigações trabalhistas, desde que preenchidos os requisitos da Súmula 331, IV do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2010
Título
A responsabilidade da administração pública nos contratos de trabalho terceirizado