Resumo
O presente trabalho objetiva o estudo do instituto da terceirização e a responsabilidade aplicada à Administração Pública, quando do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. O fenômeno ganhou significativo espaço na Administração Pública, mas, em contrapartida, se desenvolveu irregularmente, visto que a responsabilização da tomadora de serviços só se caracteriza, de forma subsidiária, com a comprovação de culpa por parte do ente público. Não raras vezes, a Administração Pública vem infringindo princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, por exemplo. Vale ressaltar que a aplicação da regra jurídica não deve desprezar as repercussões sociais. Quando a aplicação da regra afasta-se do ideal de justiça, deve ser revista ou criados mecanismos tendentes a amenizar tal distanciamento. Por isso, a fim de não se prejudicar o trabalhador, o estudo defende, neste caso, a aplicação da responsabilidade objetiva aos entes públicos, conforme o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim como também se aplica às empresas da esfera privada, com base no Código Civil de 2002. O trabalho faz um estudo da terceirização em sentido abrangente, analisando os aspectos da nova redação do Enunciado da Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho e, consequentemente, os reflexos causados aos trabalhadores terceirizados pela atual responsabilidade subjetiva aplicada à Administração Pública.