A pena, que é consequência jurídica do delito, imposta pelo Estado ao infrator, deve ser aplicada sob a ótica dos direitos humanos e em conformidade com princípios constitucionais, devendo ainda, observar uma finalidade retributiva, preventiva e ressocializadora. No entanto, a análise das condições do sistema carcerário revela que o Brasil enfrenta uma crise no sistema prisional, evidenciada pela terceira maior população carcerária do mundo, fruto de altos índices de violência e uma postura punitivista. Isso resulta em problemas como superlotação e violações dos direitos fundamentais, contribuindo para a formação de um ambiente criminógeno nas prisões. Neste sentido, observa-se que embora haja uma ampla legislação penal que contempla a ressocialização do indivíduo como parte da pena, na prática, questiona-se a efetivação do regime prisional aplicado em nosso país. Isto posto, a proposta deste estudo é analisar o sistema prisional, a fim de verificar a eficácia da ressocialização no combate ao efeito criminógeno presente nas prisões.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2024
Título
A ressocialização como ferramenta de combate ao efeito criminógeno presente nas prisões