Resumo
A restrição legal no regime de bens no casamento de pessoas com idade superior a setenta anos no Brasil é o tema da pesquisa. A imposição do regime de separação de bens no casamento de indivíduo maior de setenta anos, disposta no inciso II do artigo 1.641 do Código Civil, é conteúdo que mais tem suscitado controvérsias e divergências. A doutrina aponta excessiva intervenção do Estado no âmbito afetivo e patrimonial do cidadão e tratamento discriminatório e preconceituoso em relação ao idoso, inclusive por não considerar a sua capacidade jurídica. E critica, especialmente, a opção do legislador em repetir a lógica do ultrapassado Código Civil de 1916 nos dias de hoje, violando diversos princípios garantidos pela Constituição Federal e direitos dos idosos elencados em documentos legais vigentes no País. A pesquisa indaga se é válida a regra contida no inciso II do artigo 1.641. Reflete sobre a pessoa enquanto categoria ontológica; sobre o princípio da dignidade da pessoa humana e sobre personalidade. Conclui que os argumentos favoráveis à separação de bens no casamento do idoso maior de setenta anos não se sustentam e que o dispositivo em estudo é inconstitucional por notória violação do princípio da dignidade da pessoa humana, do qual outros princípios constitucionais se originam.