O nome, como elemento identificador do individuo, merece um tratamento especial perante o ordenamento jurídico. Parte-se da premissa de que como elemento que caracteriza o destinatário final de todas as garantias constitucionais, todos os demais princípios estão subordinados a ele. Como um direito da personalidade, o nome permite a concretização do principio constitucional da dignidade humana, tornando todos os demais princípios subordinados a ele, uma vez que é o destinatário final de todas as garantias. Assim, entende-se que a alteração do nome civil deve atender à sua função de preservar ou restaurar a dignidade do individuo. Esta é uma situação que se observa com relação às pessoas não binárias, que ainda lutam por aceitação social. Neste sentido, por meio de uma pesquisa bibliográfica procurou-se investigar: a possibilidade de alteração do registro civil atenta conta a dignidade dos não binários? Ou seja, será que seja essa alteração, hoje, possível no registro civil (nome e sexo), atende a ideia de individualidade e dignidade dos não binários? Ao término concluiu-se que a facilitação de se promover a alteração do nome civil das pessoas não-binárias revela-se uma medida incontestavelmente de acordo com a Constituição Federal, visto que esta procura garantir ao indivíduo o pleno gozo de suas liberdades enquanto sujeito de direitos e obrigações, proporcionando-lhe os meios necessários para viver em sociedade com a dignidade necessária à sua plena realização, sendo o nome um destes direitos.
Curso
Direito
Cidade
Ubá
Data
30 de dezembro de 2022
Título
A retificação civil do gênero de pessoas não binárias sob a ótica do princípio da dignidade humana