Resumo
A presente dissertação tem o intuito de demonstrar que há uma relação estreita e íntima entre o Direito e a Retórica nas decisões do Judiciário contemporâneo, em especial naquelas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Retórica de Aristóteles, técnica de argumentação, mais especificamente voltada para a persuasão (peithó), serviu de fundamento para que Chaim Perelman elaborasse uma teoria da argumentação e, a partir dela, uma nova retórica. Por esse motivo, sendo fundamento da nova retórica, tratar-se-á do que é a retórica clássica de Aristóteles, abordando os gêneros do discurso, seus meios de prova e os tipos de argumentos retóricos. Far-se-á, também, a seleção de argumentos éticos (ethos), patéticos (pathos) e dialéticos (logos) em três julgados emblemáticos do STF, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.510, com o objetivo de provar que os ministros do STF usam desses tipos de argumentos na elaboração dos seus votos. Esses julgados tratam, respectivamente, da constitucionalidade da união homoafetiva estável, da legitimidade da antecipação terapêutica do parto na gestação de feto anencéfalo e da legitimidade das pesquisas científicas em células-tronco. Foram usados julgados do STF porque, conforme serão demonstradas, as decisões judiciais contemporâneas são formadas por teses que possuem o intuito de conseguir a adesão do maior número de mentes ou espíritos do auditório do orador (nova retórica), com mais ênfase ainda as enunciadas por órgãos colegiados. Analisar-se-ão quais as personagens da ciência do Direito que buscam alcançar a adesão do seu auditório por meio de teses retóricas, bem como qual a melhor compreensão de equidade em face das decisões do Judiciário contemporâneo.