A Lei de Execução Penal em seu artigo 41, inciso X assegura ao preso o direito de receber visita do cônjuge, companheira, parentes e amigos. No entanto, como forma de se evitar que, através dos visitantes, adentrem com objetos ilícitos, visando à segurança pública, é realizada a revista íntima nos visitantes dos presidiários. Trata-se de artigo de revisão bibliográfica cuja finalidade é analisar se a revista íntima nos estabelecimentos prisionais viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Como se sabe, nos termos do procedimento operacional padrão, para realização da referida revista íntima ocorre o desnudamento da pessoa, que deve se agachar sobre um espelho. Com a realização da pesquisa, evidencia-se que a questão é controvertida, já que não há lei regulamentando a questão, sendo justificada sua realização sob o argumento de se manter a segurança interna dos estabelecimentos prisionais. Lado outro, verifica-se que esse procedimento vai de encontro com a previsão legal que delimita os requisitos para se executar a busca pessoal, conforme previsto no art. 244 do Código de Processo Penal Brasileiro. Por conseguinte, a revista íntima, através da busca manual se revela inapropriada para o fim a que se destina é inconstitucional, por se tratar de um procedimento vexatório, que causa constrangimento aos visitantes.
Curso
Direito
Cidade
Barbacena
Data
30 de dezembro de 2016
Título
A revista íntima dos visitantes de presidiários frente ao princípio da dignidade da pessoa humana